Antes de iniciar a formalização da sua empresa, é preciso estar por dentro do que significa ser MEI.
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual).
Documentos e informações necessários
- Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos.
- CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade.
- Número de celular ativo.
Cuidados a serem tomados:
- Verifique se seu negócio está na lista de atividades que o MEI pode realizar;
- Consulte a prefeitura do seu município ou a administração regional da sua circunscrição para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido;
- Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício;
- Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI;
- Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI;
Se você já é ou quer se tornar um MEI, esteja ciente que possui direito a uma série de benefícios, em contrapartida, também precisa cumprir as obrigações.
Esses benefícios são:
- Um CNPJ e Alvará de Funcionamento sem custo e sem burocracia;
- Apto a vender para o Governo e a emitir Nota fiscal;
- Apoio do SEBRAE;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos;
- Direitos e benefícios previdenciários;
- Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Poder contratar um empregado, no máximo;
- Pode receber uma assistência gratuita de um escritório de contabilidade, caso o mesmo seja optante pelo Simples Nacional;
A principal vantagem é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS), paga-se o mesmo valor todos os meses, sendo que uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.
Para conseguir desfrutar de todos os benefícios citados acima, é necessário apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia. O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Produzido por: Vitória Aguiar, colaboradora Escal.