PESSOA FÍSICA FIQUE ATENTO AO SEU INSS!

Todos os contribuintes devem sempre estar atentos a legislação tributária para que não acarrete em prejuízos, em especial nessa matéria com o INSS, sigla usada para Instituto Nacional do Seguro Social, um órgão público do Ministério da Previdência Social ligado ao Governo que é responsável por administrar pagamentos de benefícios como: aposentadoria; licença maternidade; entre outros benefícios de trabalhadores que contribuem com a Previdência Social.

A pessoa física que recebe remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria é segurado obrigatório da Previdência Social.

De acordo com a legislação da IN/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009:

“Art. 68. O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresa ou a equiparado e, concomitantemente, exercer atividade por conta própria, deverá recolher a contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição. ”

Ou seja, pessoas físicas que encaixam nessa situação devem obrigatoriamente contribuir com o INSS, caso não faça, a RFB pode emitir um auto de infração com multa de 75%, mais juros, implicando alíquotas de autônomos, independentemente de inscrição regulamentada, corre o risco de cair na malha fina o contribuinte que declarou Imposto de Renda com rendimentos recebidos de pessoas físicas e não contribuiu com as obrigações tributárias destinadas a Previdência Social.

Até o momento, a RFB não estava aplicando sanções como o previsto na legislação vigente, porem a mesma passou a se atentar a essa questão, ou seja, todo o contribuinte que declara receber rendimentos de PF deverá ficar atento a sua total regularização como prestador de serviço autônomo para que não seja atribuído uma matrícula “ex-officio” no Cadastro Específico do INSS – CEI, e aplicados as penalidades cabíveis.

Tabela do INSS Autônomo 2019
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%) Valor
R$ 998,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Plano Simplificado Baixa Renda) R$ 49,90
R$ 998,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Plano Simplificado Geral) R$ 109,78
R$ 998,00 até R$ 5.531,31 20% (Plano Normal) De R$ 199,60 (sobre o mínimo) até R$ 1.106,26 (sobre o teto)

Fundamento legal: Lei nº 8.212/91; Lei nº 8.213/91; IN SRF nº 971/09; Lei nº 9.876/99; Decreto nº70.235/72

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Produzido por: Vitória Aguiar, colaboradora Escal.

 

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